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É possível incluir o Estado e o Município no Serasa?

Foto do escritor: Fernanda FranceschettiFernanda Franceschetti



Anteriormente, os Municípios e entidades Federativas não eram incluídos no Serasa, porém o STF introduziu a tese número 0327 para regular essa questão. Vamos detalhar como funciona esse processo. Rotineiramente, os municípios considerados inadimplentes são registrados em outro banco de dados de devedores, conhecido como SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira Inadimplentes da União. Esses registros são compartilhados com sistemas e cadastros da União, como o CAUC, SICONFI e SIOPS, a fim de evitar bloqueios na assinatura de convênios e outros instrumentos para recebimento de transferências voluntárias da União.

Entretanto, em um caso de repercussão geral, o STF estabeleceu a tese número 0327, que estipula duas condições para a inclusão de entidades federativas em um registro de inadimplentes. É importante salientar que tal inclusão acarreta efeitos significativos, pois impede o acesso a recursos para o inscrito.

Conforme o STF, segundo o RE 1067086:

"A inclusão de entidades federativas em um registro de inadimplentes (ou qualquer outro que resulte na negação de convênios, acordos, contratos ou instrumentos similares que envolvam transferência voluntária de recursos) requer o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, apenas reconhecido."

Portanto, uma entidade federativa só pode ser registrada como inadimplente se:

Primeira condição (quando há prestação de contas):

a) Após a conclusão de uma auditoria especial ou procedimento semelhante perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênios, rejeição de prestação de contas ou existência de débitos resultantes de ressarcimento de recursos de natureza contratual (exceto aqueles relacionados a contas não prestadas);

Segunda condição (quando não houve prestação de contas):

b) Após notificação adequada da entidade faltosa e o vencimento do prazo estipulado (conforme estabelecido em lei, regulamentos ou contrato), independentemente de auditoria especial. Isso se aplica em casos de não prestação de contas, omissão de informações, débitos decorrentes de contas não prestadas ou qualquer outra situação em que a auditoria especial seja inapropriada.

Portanto, sim, é possível. Além disso, o STF também decidiu que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções se aplica à inclusão de entidades em registros de inadimplentes. Texto por Dra Deisi Schuler Moraes - Advogada e Cientista Política.


 
 
 

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