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  • A importância das 17 ODS da ONU no Plano diretor municipal

    A Agenda 2030, por meio do seu plano de ação, indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas, para promover vida digna para todos, dentro dos limites ambientais, sociais e econômicos do Planeta. São objetivos e metas claras, que devem ser adotados por todos.As mudanças climáticas vão se tornar irreversíveis e a condição ambiental é especialmente relevante em territórios como o do RS, E o que tudo isso tem a ver com o  Plano Diretor Municipal? Estamos vivenciando a ocorrência de eventos climáticos extremos. Enchentes, desmoronamentos, alagamentos tem se tornado mais intenso e frequente, afetando áreas suscetíveis à inundação e outras inimagináveis que justamente tem sofrido recentemente grande pressão para que sejam urbanizadas. Se não forem tomadas atitudes mais afirmativas de controle do uso e ocupação do território, os problemas ambientais tendem a se agravar. Em três anos devemos chegar a um ponto de não retorno no processo de aquecimento global. Não há tempo a se perder quando se trata de desenvolvimento sustentável e muito menos podemos dar um passo para trás. Vale destacar que de acordo com o Programa Cidades Sustentáveis: 1- As cidades geram valor econômico quando funcionam de forma eficiente; 2- O valor ambiental é produzido por cidades compactas com centros urbanos que podem ser percorridos caminhando, que empregam soluções baseadas na natureza e desta forma reduzem a pegada de carbono. É preciso, cada vez mais, trabalhar na conscientização e no posicionamento dos Governos Municipais, Estaduais e Federal em relação à preservação das águas fluviais, das águas subterrâneas, do nosso oceano, do nosso território. A ONU recomenda como medidas urgentes que as cidades invistam em fontes renováveis de energia, privilegiando fontes limpas como a biomassa, a eólica e a solar. A questão energética se vincula a temas variados, como a eficiência nas construções e os modais sustentáveis quando se fala em mobilidade. É fundamental favorecer a mobilidade ativa, construindo mais ciclovias e um transporte público mais eficiente e sustentável. De acordo com o Relatório Mundial das Cidades (ONU-HABITAT, 2016), o caminho mais eficiente para reduzir os diversos problemas urbanos e promover cidades mais sustentáveis é através da descentralização do território. É necessário partir de um diagnóstico assertivo e completo, à luz dos ODS em conjunto, com participação dos atores locais e anseios de cada um dos distritos da Ilha de SC. Esperamos que a Agenda 2030 seja cumprida com todos os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) e com suas metas que se relacionem direta ou indiretamente ao desenvolvimento urbano sustentável.

  • A importância de registrar a sua marca

    Registrar o nome e a marca da sua empresa é super importante. Isso garante que ninguém mais possa usar o seu nome ou marca sem permissão. É como ter um documento que diz: "Essa marca é minha e ninguém mais pode copiá-la!" Isso protege a reputação da sua empresa e evita problemas legais. Além disso, quando sua marca está registrada, as pessoas confiam mais nela. Elas sabem que sua empresa é séria e confiável. Isso é ótimo para conseguir novos clientes e fazer com que os antigos voltem sempre. Outra coisa legal é que ao registrar sua marca, você protege todo o trabalho que teve para divulgá-la. Imagine se outra empresa usasse a sua marca famosa para vender produtos ruins! Registrar sua marca evita que isso aconteça e protege seu investimento em propaganda e marketing. E não para por aí! Ter sua marca registrada pode valorizar sua empresa. Ela se torna um bem valioso, o que abre portas para crescer e fazer parcerias. Resumindo, registrar o nome e a marca da sua empresa não é só papelada. É uma forma de proteger sua identidade, conquistar a confiança dos clientes e garantir o sucesso do seu negócio. A Gconectta tem uma equipe com vasta experiência no registro e manutenção de marcas e patentes. Fale conosco e registre a sua,

  • Explore a magia da educação sensorial.

    Somos representantes da Ecotimber Kids, e hoje vamos apresentar a proposta da empresas. Nosso trabalho é levar os móveis e brinquedos a todas as escolas de educação infantil. Sobre a Ecotimber. Em cada brinquedo da Ecotimber, encontramos a essência de uma abordagem educacional única, fundamentada nos princípios visionários de Montessori, Reggio Emilia e Pikler. Montessori: Inspirados por Maria Montessori, buscamos cultivar a independência e a autodireção nas crianças. Cada peça é uma oportunidade para aprender, explorar e desenvolver habilidades de maneira autônoma. Reggio Emilia: Nas cores vibrantes e formas inovadoras, refletimos a filosofia Reggio Emilia, que coloca a criança no centro do processo educativo. Nossos brinquedos são projetados para inspirar a curiosidade, a expressão artística e a colaboração. Pikler: Baseados nos ensinamentos de Emmi Pikler, promovemos o desenvolvimento motor e emocional saudável. Cada peça é pensada para respeitar o ritmo único de cada criança, incentivando a exploração segura e a construção da autoconfiança. Na Ecotimber, acreditamos que a fusão dessas abordagens cria um ambiente educativo enriquecedor, onde os brinquedos não são apenas objetos, mas ferramentas para cultivar mentes curiosas, independentes e criativas. Quer receber o catálogo completo, chama no contato que enviamos.

  • É possível incluir o Estado e o Município no Serasa?

    Anteriormente, os Municípios e entidades Federativas não eram incluídos no Serasa, porém o STF introduziu a tese número 0327 para regular essa questão. Vamos detalhar como funciona esse processo. Rotineiramente, os municípios considerados inadimplentes são registrados em outro banco de dados de devedores, conhecido como SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira Inadimplentes da União. Esses registros são compartilhados com sistemas e cadastros da União, como o CAUC, SICONFI e SIOPS, a fim de evitar bloqueios na assinatura de convênios e outros instrumentos para recebimento de transferências voluntárias da União. Entretanto, em um caso de repercussão geral, o STF estabeleceu a tese número 0327, que estipula duas condições para a inclusão de entidades federativas em um registro de inadimplentes. É importante salientar que tal inclusão acarreta efeitos significativos, pois impede o acesso a recursos para o inscrito. Conforme o STF, segundo o RE 1067086: "A inclusão de entidades federativas em um registro de inadimplentes (ou qualquer outro que resulte na negação de convênios, acordos, contratos ou instrumentos similares que envolvam transferência voluntária de recursos) requer o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, apenas reconhecido." Portanto, uma entidade federativa só pode ser registrada como inadimplente se: Primeira condição (quando há prestação de contas): a) Após a conclusão de uma auditoria especial ou procedimento semelhante perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênios, rejeição de prestação de contas ou existência de débitos resultantes de ressarcimento de recursos de natureza contratual (exceto aqueles relacionados a contas não prestadas); Segunda condição (quando não houve prestação de contas): b) Após notificação adequada da entidade faltosa e o vencimento do prazo estipulado (conforme estabelecido em lei, regulamentos ou contrato), independentemente de auditoria especial. Isso se aplica em casos de não prestação de contas, omissão de informações, débitos decorrentes de contas não prestadas ou qualquer outra situação em que a auditoria especial seja inapropriada. Portanto, sim, é possível. Além disso, o STF também decidiu que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções se aplica à inclusão de entidades em registros de inadimplentes. Texto por Dra Deisi Schuler Moraes - Advogada e Cientista Política.

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